DEFINIÇÃO
Ação regulamentada pela Resolução C.F.M. 2.010/2013, onde o médico requer a transferência de sua inscrição primária para outro Conselho no qual possua inscrição secundária ativa.
REQUISITOS
- O médico deve estar quite com as Anuidades anteriores junto ao CRMMG e pagar a Anuidade do ano corrente proporcionalmente (boleto gerado após o protocolo da solicitação).
- O médico não pode ser Diretor Técnico ou Clínico ou integrante do Corpo Clínico de estabelecimento registrado no CRMMG. Caso o médico seja Diretor é imprescindível a regularização perante o Setor de Registro de Pessoas Jurídicas previamente.
PRAZOS
Os prazos de envio do Certificado de Regularidade pelo CRMMG ao CRM de destino são:
- Dezembro a Março: 10 dias úteis
- Abril a Novembro: 5 dias úteis
- Para inscrições novas o prazo é de 30 dias a partir da solicitação
Decorrido este prazo, o médico deverá entrar em contato com o CRM de destino para obter as informações quanto à inscrição.
COMO REQUERER
ATENÇÃO: O prazo para comparecer ao CRM de destino é de 45 dias ou até 31 de dezembro (para qualquer pedido protocolado a partir de 17/11).