Registro de Especialidade
COMO REQUERER
O Registro de especialidade pode ser requerido presencialmente pelo médico em qualquer unidade deste Conselho, ou através de correspondência encaminhada via Correios.
Documentação necessária para envio pelos Correios
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Cópia autenticada, frente e verso de um dos documentos abaixo relacionados.
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Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU
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Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida), OU
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Declaração de aprovação e recibo de pagamento emitidos no Portal da AMB - (clique aqui para ver o modelo) - Atenção! Não é aceito nenhum outro documento em substituição (declaração da sociedade, comprovante de pagamento de banco/lotérica);
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Carteira Profissional de Médico - ORIGINAL (couro verde);
Documentação necessária com a presença do Médico
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Não é necessário imprimir o Requerimento;
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ORIGINAL e cópia simples, frente e verso de um dos documentos abaixo relacionados.
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Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (definitivo), OU
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Título de Especialista expedido pela Associação Médica Brasileira (Sociedade respectiva à especialidade requerida), OU
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Declaração de aprovação e recibo de pagamento emitidos no Portal da AMB - (clique aqui para ver o modelo) - Atenção! Não é aceito nenhum outro documento em substituição (declaração da sociedade, comprovante de pagamento de banco/lotérica);
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Carteira Profissional de Médico - ORIGINAL (couro verde);
Observações:
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É cobrada a Taxa de Expedição por solicitação protocolada. Para consultar os valores, clique aqui. O boleto somente é emitido no CRMMG após a apresentação de toda a documentação completa, em nenhuma hipótese será gerado boleto antecipadamente.
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O indeferimento do pedido após análise pela Comissão de Qualificação de Especialistas não gera direito à reembolso da taxa de análise;
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Não serão aceitas solicitações com documentação pendente.
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A Resolução CFM nº 2.162/2017 é a norma regulamentadora para o registro das especialidades e áreas de atuação, e para que possamos processar o registro se faz necessário que os documentos apresentados estejam em conformidade com as exigências nela contidas.
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Além da norma acima mencionada, a Resolução CFM nº 1.960/2010 regulamenta os registros das especialidades em virtudes de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, dando respaldo aos pedidos, desde que o médico possua documentos que se enquadrem nos pré-requisitos da mesma.
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Sendo assim, esclarecemos que cabe a este Conselho somente cumprir as normas cartoriais de registro, ficando a cargo dos demais órgãos estabelecer os critérios para emissão dos títulos e certificados, no caso CNRM - credenciar e autorizar o funcionamento dos programas de residência médica, AMB - orientar e fiscalizar a forma de concessão de títulos e certificados.
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